Por que um condomínio precisa de CNPJ?
Atualizado: 10 de ago. de 2021
O registro é essencial para o bom funcionamento da administração. Descubra a importância de realizar esse processo o quanto antes.
Já pensou como seria difícil a rotina de alguém que não tem CPF ou RG? Pois é, pode não parecer, mas um condomínio sem registro passa por algo semelhante. O condomínio existe de fato apenas mediante o CNPJ e sem ele, qualquer relação com fornecedores e os próprios condôminos se torna mais penosa.
De acordo com Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), mesmo que não se encaixe em uma pessoa jurídica, o condomínio está sujeito ao recolhimento de tributos pela Receita Federal,
sendo imprescindível o seu registro para o cumprimento das obrigações tributárias.
A Instrução normativa da Receita Federal, de nº 1.863, de 27 de dezembro
de 2018, determina inclusive, a obrigatoriedade do registro.
Contudo, muitos ainda vivem na ilegalidade por acreditar que a estrutura é pequena em comparação a outros condomínios. No entanto, a falta de registro também impossibilita a contratação de funcionários e fornecedores. Independentemente do tamanho do condomínio, esses dois processos são fundamentais para a sua organização e
satisfação dos moradores.
Na maioria das vezes, as construtoras e incorporadoras são responsáveis pelo pedido do Habite-se, documento que autoriza a ocupação, junto a prefeitura. Mas apesar de garantir a ocupação, só esse documento não é suficiente. O CNPJ é responsável por dar autonomia e facilitar a gestão do espaço.
E o processo de registro é mais fácil do muitos imaginam. A gente te explica:
Após a regularização do Habite-se, é necessário registrar de forma individual todas as unidades do condomínio do Cartório de Registro de Imóveis. Em seguida, a convenção do condomínio deverá ser elaborada.
É importante ressaltar que a convenção pode ser elaborada pela construtora antes mesmo da finalização das obras, mas o documento pode ser alterado conforme as necessidades dos moradores depois da ocupação.
Com a sua elaboração, o próximo passo é eleger o síndico e seu conselho consultivo. Os escolhidos ficam responsáveis pela organização do espaço. A escolha também é importante para a continuidade no processo que segue com o
desmembramento do IPTU das unidades. O síndico deverá solicitar junto a prefeitura a divisão da taxa, que até o momento é única para todo o terreno.
Posteriormente, a convenção e o próprio condomínio deverão ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis. Com essa regularização, basta inscrever o residencial no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. E pronto, a regularização
está completa. Por ser um processo complexo, é muito importante contar com apoio técnico para evitar possíveis problemas ou erros.
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